Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT)

Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo permite a rescisão amigável: você recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo, mas perde o seguro-desemprego.

Dados do contrato

Seus direitos

  • Saldo de salário
  • Metade do aviso prévio indenizado
  • 13º proporcional integral
  • Férias + 1/3 integrais
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS

Pontos de atenção

  • Sem direito ao seguro-desemprego
  • Decisão deve ser mútua e formalizada
  • Avalie se o acordo compensa antes de assinar

Perguntas frequentes

O que é a rescisão por acordo do art. 484-A?

É uma modalidade criada pela reforma trabalhista que permite ao empregado e empregador encerrarem o contrato de forma amigável com direitos reduzidos.

Posso pedir seguro-desemprego no acordo?

Não. O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.