Acordo entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT)
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, o acordo permite a rescisão amigável: você recebe metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo, mas perde o seguro-desemprego.
Seus direitos
- • Saldo de salário
- • Metade do aviso prévio indenizado
- • 13º proporcional integral
- • Férias + 1/3 integrais
- • Saque de até 80% do saldo do FGTS
- • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS
Pontos de atenção
- • Sem direito ao seguro-desemprego
- • Decisão deve ser mútua e formalizada
- • Avalie se o acordo compensa antes de assinar
Perguntas frequentes
O que é a rescisão por acordo do art. 484-A?
É uma modalidade criada pela reforma trabalhista que permite ao empregado e empregador encerrarem o contrato de forma amigável com direitos reduzidos.
Posso pedir seguro-desemprego no acordo?
Não. O acordo do art. 484-A não dá direito ao seguro-desemprego.
Compare com outros tipos de rescisão
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