Término de contrato por prazo determinado: direitos do trabalhador
No término natural do contrato por prazo determinado (experiência, obra certa) o trabalhador recebe 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, mas não recebe aviso prévio nem multa de 40%.
Seus direitos
- • Saldo de salário
- • 13º proporcional
- • Férias proporcionais + 1/3
- • Saque do FGTS depositado
Pontos de atenção
- • Sem aviso prévio e sem multa de 40%
- • Se houver rescisão antecipada por iniciativa do empregador, há direitos adicionais
Perguntas frequentes
Tenho multa de 40% no fim do contrato de experiência?
Não, se o contrato termina na data prevista. A multa só é devida em rescisão antecipada sem justa causa.