Término de contrato por prazo determinado: direitos do trabalhador

No término natural do contrato por prazo determinado (experiência, obra certa) o trabalhador recebe 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, mas não recebe aviso prévio nem multa de 40%.

Dados do contrato

Seus direitos

  • Saldo de salário
  • 13º proporcional
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Saque do FGTS depositado

Pontos de atenção

  • Sem aviso prévio e sem multa de 40%
  • Se houver rescisão antecipada por iniciativa do empregador, há direitos adicionais

Perguntas frequentes

Tenho multa de 40% no fim do contrato de experiência?

Não, se o contrato termina na data prevista. A multa só é devida em rescisão antecipada sem justa causa.