Término de contrato por prazo determinado: direitos do trabalhador
No término natural do contrato por prazo determinado (experiência, obra certa) o trabalhador recebe 13º e férias proporcionais e pode sacar o FGTS, mas não recebe aviso prévio nem multa de 40%.
Seus direitos
- • Saldo de salário
- • 13º proporcional
- • Férias proporcionais + 1/3
- • Saque do FGTS depositado
Pontos de atenção
- • Sem aviso prévio e sem multa de 40%
- • Se houver rescisão antecipada por iniciativa do empregador, há direitos adicionais
Perguntas frequentes
Tenho multa de 40% no fim do contrato de experiência?
Não, se o contrato termina na data prevista. A multa só é devida em rescisão antecipada sem justa causa.
Compare com outros tipos de rescisão
Calculadora de Rescisão sem Justa Causa
Calcule rescisão por demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, INSS e IRRF atualizados para 2026.
Calculadora de Pedido de Demissão
Calcule sua rescisão por pedido de demissão em 2026: saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
Calculadora de Rescisão por Acordo (Art. 484-A)
Calcule sua rescisão por acordo mútuo (art. 484-A): aviso prévio pela metade, multa FGTS de 20% e saque de 80% do saldo.
Calculadora de Rescisão por Justa Causa
Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Veja o cálculo atualizado para 2026.
Calculadora de Rescisão por Aposentadoria
Calcule sua rescisão ao se aposentar em 2026: 13º proporcional, férias + 1/3 e saque do FGTS, sem multa de 40%.
Comparador lado a lado
Veja todos os cenários em uma tabela