Demissão por justa causa: o que ainda é devido ao trabalhador
A justa causa é a punição mais severa da CLT (art. 482). O trabalhador perde a maior parte dos direitos rescisórios e fica apenas com o saldo de salário e férias vencidas (se houver).
Seus direitos
- • Saldo de salário dos dias trabalhados
- • Férias vencidas + 1/3 (apenas se já adquiridas)
Pontos de atenção
- • Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais
- • Sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem saque
- • Sem seguro-desemprego
- • Se considerar injusta, procure a Justiça do Trabalho
Perguntas frequentes
O que recebo na justa causa?
Apenas o saldo de salário e, se tiver, as férias vencidas com o terço constitucional. Todos os demais direitos são perdidos.
Posso reverter a justa causa?
Sim. Se entender que a punição é desproporcional ou injusta, é possível ajuizar reclamação trabalhista para reverter e receber as verbas integrais.