Demissão por justa causa: o que ainda é devido ao trabalhador

A justa causa é a punição mais severa da CLT (art. 482). O trabalhador perde a maior parte dos direitos rescisórios e fica apenas com o saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Dados do contrato

Seus direitos

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 (apenas se já adquiridas)

Pontos de atenção

  • Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais
  • Sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem saque
  • Sem seguro-desemprego
  • Se considerar injusta, procure a Justiça do Trabalho

Perguntas frequentes

O que recebo na justa causa?

Apenas o saldo de salário e, se tiver, as férias vencidas com o terço constitucional. Todos os demais direitos são perdidos.

Posso reverter a justa causa?

Sim. Se entender que a punição é desproporcional ou injusta, é possível ajuizar reclamação trabalhista para reverter e receber as verbas integrais.