Demissão por justa causa: o que ainda é devido ao trabalhador
A justa causa é a punição mais severa da CLT (art. 482). O trabalhador perde a maior parte dos direitos rescisórios e fica apenas com o saldo de salário e férias vencidas (se houver).
Seus direitos
- • Saldo de salário dos dias trabalhados
- • Férias vencidas + 1/3 (apenas se já adquiridas)
Pontos de atenção
- • Sem 13º proporcional, sem férias proporcionais
- • Sem aviso prévio, sem multa do FGTS, sem saque
- • Sem seguro-desemprego
- • Se considerar injusta, procure a Justiça do Trabalho
Perguntas frequentes
O que recebo na justa causa?
Apenas o saldo de salário e, se tiver, as férias vencidas com o terço constitucional. Todos os demais direitos são perdidos.
Posso reverter a justa causa?
Sim. Se entender que a punição é desproporcional ou injusta, é possível ajuizar reclamação trabalhista para reverter e receber as verbas integrais.
Compare com outros tipos de rescisão
Calculadora de Rescisão sem Justa Causa
Calcule rescisão por demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, FGTS + multa de 40%, INSS e IRRF atualizados para 2026.
Calculadora de Pedido de Demissão
Calcule sua rescisão por pedido de demissão em 2026: saldo de salário, 13º e férias proporcionais. Sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
Calculadora de Rescisão por Acordo (Art. 484-A)
Calcule sua rescisão por acordo mútuo (art. 484-A): aviso prévio pela metade, multa FGTS de 20% e saque de 80% do saldo.
Calculadora de Rescisão por Término de Contrato
Calcule a rescisão no fim de contrato de experiência ou por prazo determinado em 2026: 13º, férias proporcionais e FGTS sem multa de 40%.
Calculadora de Rescisão por Aposentadoria
Calcule sua rescisão ao se aposentar em 2026: 13º proporcional, férias + 1/3 e saque do FGTS, sem multa de 40%.
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